O que é o Cadastro Ambiental Rural?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei nº 12.651, de 2012 e regulamentado pelo decreto 8.235/2014 o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
DE ACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL ATUAL, O CADASTRO AMBIENTAL RURAL É PRÉ- REQUISITO PARA OS SEGUINTES PROGRAMAS:
Emissão das Cotas de Reserva Ambiental
Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente
DENTRE OS BENEFÍCIOS DOS PROGRAMAS AO LADO PODE-SE CITAR:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito;
Obtenção de crédito agrícola;
Contratação do seguro agrícola; em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
Linhas de financiamento;
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
O CEFIR
No Estado da Bahia, o Cadastro Ambiental Rural, tal qual previsto no art. 29 da Lei Federal 12.651/2012, é denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O registro perante o CEFIR se dá por meio de acesso eletrônico ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos – SEIA.
SÃO OBRIGADOS A MANTER O CADASTRO ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEIS RURAIS – CEFIR OS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE IMÓVEIS RURAIS QUE:
I. estejam regulares perante a legislação ambiental;
II. apresentarem passivos decorrentes de qualquer irregularidade relativa à manutenção obrigatória das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, de acordo com as previsões contidas na Lei Federal nº 12.651/2012 ou quaisquer outras atinentes ao cumprimento de obrigações de regularidade ambiental, relativas aos empreendimentos ou atividades desenvolvidas na propriedade ou posse rural;
III. tenham passivos atinentes à exploração florestal ou desmatamento sem autorização, inclusive nas situações em que estes tenham sido realizados posteriormente a 22 de julho de 2008.