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Georreferenciamento

O que é o Georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural ou de uma área qualquer em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores da área, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA, ou seja, o georreferenciamento tornar as coordenadas geográficas de uma determinada área conhecidas num sistema de referência.

Quem é obrigado a fazê-lo?

Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?

O DECRETO 7.620/05 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 FIXOU OS PRAZOS LEGAIS PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS:

Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;

Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;

Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo expirou em 21-11-2008;

Áreas acima de 250 ha o prazo expirou em 21-11-2013;

Áreas acima de 100 ha o prazo expirou em 21-11-2016;

Áreas acima de 25 ha o prazo expirou em 21-11-2019;

Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;

Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

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