O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural ou de uma área qualquer em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores da área, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA, ou seja, o georreferenciamento tornar as coordenadas geográficas de uma determinada área conhecidas num sistema de referência.
Quem é obrigado a fazê-lo?
Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?
O DECRETO 7.620/05 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 FIXOU OS PRAZOS LEGAIS PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS:
Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo expirou em 21-11-2008;
Áreas acima de 250 ha o prazo expirou em 21-11-2013;
Áreas acima de 100 ha o prazo expirou em 21-11-2016;
Áreas acima de 25 ha o prazo expirou em 21-11-2019;
Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
Em que implica a não realização do Georreferenciamento?
Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.