Os recursos hídricos são bens públicos geridos pelo Poder Público.
A Outorga constitui-se em instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que atribui ao Poder Público a autorização de uso dos recursos hídricos, a pessoa física ou jurídica
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua gestão.
Usos como captação de água para processo industrial ou irrigação agrícola, lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, precisam de uma autorização, concessão ou licença (Outorga) concedida pelo Poder Público constando o determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato, sendo todo esse processo realizado pelos profissionais da Território Gis, possibilitando o uso dos recursos hídricos por nossos clientes e ao mesmo tempo tornando esse processo legal perante as normais ambientais.